PORTARIA Nº 5518 DE 23 NOV 1994
Regulamenta os mecanismos para a supervisão e o gerenciamento dos convênios, contratos, acordos ou outros instrumentos legais de prestação de serviços, inclusive a parcela de recursos destinada às atividades de ensino, pesquisa e extensão e a contrapartida pecuniária aos servidores da Universidade.
O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e considerando:
a) o disposto na Resolução nº 35/93 do COCEP, em especial as exigências do Art. 1º, § 4º, do Art. 2º, Art. 4º e do Art. 5º, § único;
b) o disposto na Resolução nº 02/94 do COCEP, em especial a definição das atividades de extensão caracterizadas como de prestação de serviços, conforme seu item 2.3;
RESOLVE
Artigo 1º - Os convênios, contratos, acordos ou outros instrumentos legais firmados por instituições públicas e privadas com a Universidade, ou aqueles firmados entre terceiros mas que, de qualquer forma, implícita ou explícita, direta ou indiretamente, envolvam a Universidade e seus docentes, tendo como objetivo atividades de prestação de serviços, poderão ter por objeto:
a) projetos de pesquisa aplicada;
b) consultoria, assistência e assessoria técnica e profissional;
c) cursos;
d) outros, por proposição das Unidades.
Artigo 2º - As atividades de prestação de serviços deverão ser previamente autorizadas pela Unidade, observados os critérios de:
a) contribuição para o avanço do conhecimento e/ou
b) oportunidade de capacitação técnico-profissional e/ou
c) relevância social.
Artigo 3º - As atividades de prestação de serviços poderão ser desenvolvidas através de programas de médio e longo prazo ou através de projetos, tanto no âmbito da extensão universitária como da pesquisa e pós-graduação.
Artigo 4º - Os programas e projetos de prestação de serviços devem submeter-se às regras referentes a planejamento, orçamentação, tramitação, análise e avaliação vigentes nas áreas de extensão ou de pesquisa e pós-graduação.
Artigo 5º - Das atividades de prestação de serviços poderão participar docentes ativos e inativos, servidores técnico-administrativos ativos e inativos, alunos e bolsistas da Universidade. A coordenação e a responsabilidade técnica, entretanto, deve ser de um docente ativo ligado à área.
Parágrafo único - Em nenhuma hipótese a execução de atividades de prestação de serviços pode ultrapassar 8 (oito) horas semanais das atividades constantes do Plano de Trabalho dos docentes em regime de 40 horas ou DE, ou 4 (quatro) horas semanais no caso de docentes em regime de 20 horas.
Artigo 6º - O orçamento dos programas e projetos de prestação de serviços deverá incluir todos os custos correspondentes aos recursos institucionais, materiais e humanos, diretos e indiretos, bem como a previsão das fontes de custeio, de acordo com o Anexo 1 desta Portaria.
Parágrafo 1º - O orçamento deverá conter ainda a necessária contrapartida pelo apoio institucional da UFRGS, através da contribuição ao fundo de desenvolvimento do ensino, da pesquisa, da extensão e da assistência, de, no mínimo, 5% do total do projeto.
Parágrafo 2º - O orçamento poderá também incluir uma parcela destinada diretamente à Unidade, de acordo com suas respectivas normas, aprovadas pelo COCEP.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
HELGIO TRINDADE,
Reitor.
ANEXO I
ORÇAMENTO
ÍTENS
| 1. Insumos e materiais de consumo diretamente adquiridos pelo Projeto (ex.: reagentes, material de escritório, alimentos, combustíveis, etc.) | R$ |
|
_________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ |
______________ ______________ ______________ ______________ |
|
Subtotal 1 ___________ |
|
2. Serviços de terceiros diretamente contratados pelo Projeto (ex.: xerox, correio, telefone, passagens, estadias, alimentação, etc.) |
|
|
_________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ |
______________ ______________ ______________ ______________ |
|
Subtotal 2 ___________ |
|
3. Pessoal não vinculado à UFRGS diretamente contratados pelo Projeto, com encargos sociais
|
NOME |
REMUNERAÇÃO BRUTA |
ENCARGOS SOCIAIS |
TOTAL |
|
______________________________ ______________________________ ______________________________ ______________________________ |
____________ ____________ ____________ ____________ |
____________ ____________ ____________ ____________ |
______________ ______________ ______________ ______________ |
|
Subtotal 3 ___________ |
|||
|
4. Outros insumos e materiais de consumo indiretamente atreIados ao Projeto, fornecidos pela UFRGS (ex: energia, telefone, água, etc.)
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R$ |
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_________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ |
______________ ______________ ______________ ______________ |
|
Subtotal 4 ___________ |
|
|
5. Depreciação de material permanente da UFRGS, utilizado pelo Projeto (ex.: salas, equipamentos, veículos, etc.) |
R$ |
|
_________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ |
______________ ______________ ______________ ______________ |
|
Subtotal 5 __________ |
|
6. Pessoal vinculado à UFRGS diretamente atrelado ao Projeto
|
NOME |
REG. TRAB. |
SALÁRIO UFRGS |
HORAS NO PROJETO |
VALOR IMPUTÁVEL AO PROJETO |
|
_____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ |
_____ _____ _____ _____ |
________ ________ ________ ________ |
_____ _____ _____ _____ |
______________ ______________ ______________ ______________ |
|
Subtotal 6________ |
||||
|
7. Pessoal vinculado à UFRGS com percepção de bolsa pelo Projeto
|
VALOR DA BOLSA |
|
_________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ |
______________ ______________ ______________ ______________ |
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Subtotal 7 _________ |
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8. Pessoal vinculado à UFRGS diretamente remunerados pelo Projeto, com encargos sociais
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NOME |
REMUNERAÇÃO BRUTA |
ENCARGOS SOCIAIS |
TOTAL |
|
___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ |
___________ ___________ ___________ ___________ |
___________ ___________ ___________ ___________ |
______________ ______________ ______________ ______________ |
|
Subtotal 8 ________ |
|||
| 9. Adicional à conta da Unidade (dependente do Projeto) |
____________ |
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10. Fundo para o desenvolvimento do Ensino, Pesquisa, Extensão e Assistência (5% do Total 11) |
____________ |
| 11. TOTAL |
____________ |