PORTARIA Nº 5518 DE 23 NOV 1994

 

 

Regulamenta os mecanismos para a supervisão e o gerenciamento dos convênios, contratos, acordos ou outros instrumentos legais de prestação de serviços, inclusive a parcela de recursos destinada às atividades de ensino, pesquisa e extensão e a contrapartida pecuniária aos servidores da Universidade.

 

 

O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e considerando:

a) o disposto na Resolução nº 35/93 do COCEP, em especial as exigências do Art. 1º, § 4º, do Art. 2º, Art. 4º e do Art. 5º, § único;

 

b) o disposto na Resolução nº 02/94 do COCEP, em especial a definição das atividades de extensão caracterizadas como de prestação de serviços, conforme seu item 2.3;

RESOLVE

Artigo 1º - Os convênios, contratos, acordos ou outros instrumentos legais firmados por instituições públicas e privadas com a Universidade, ou aqueles firmados entre terceiros mas que, de qualquer forma, implícita ou explícita, direta ou indiretamente, envolvam a Universidade e seus docentes, tendo como objetivo atividades de prestação de serviços, poderão ter por objeto:

a) projetos de pesquisa aplicada;

b) consultoria, assistência e assessoria técnica e profissional;

c) cursos;

d) outros, por proposição das Unidades.

 

Artigo 2º - As atividades de prestação de serviços deverão ser previamente autorizadas pela Unidade, observados os critérios de:

a) contribuição para o avanço do conhecimento e/ou

b) oportunidade de capacitação técnico-profissional e/ou

c) relevância social.

Artigo 3º - As atividades de prestação de serviços poderão ser desenvolvidas através de programas de médio e longo prazo ou através de projetos, tanto no âmbito da extensão universitária como da pesquisa e pós-graduação.

Artigo 4º - Os programas e projetos de prestação de serviços devem submeter-se às regras referentes a planejamento, orçamentação, tramitação, análise e avaliação vigentes nas áreas de extensão ou de pesquisa e pós-graduação.

Artigo 5º - Das atividades de prestação de serviços poderão participar docentes ativos e inativos, servidores técnico-administrativos ativos e inativos, alunos e bolsistas da Universidade. A coordenação e a responsabilidade técnica, entretanto, deve ser de um docente ativo ligado à área.

Parágrafo único - Em nenhuma hipótese a execução de atividades de prestação de serviços pode ultrapassar 8 (oito) horas semanais das atividades constantes do Plano de Trabalho dos docentes em regime de 40 horas ou DE, ou 4 (quatro) horas semanais no caso de docentes em regime de 20 horas.

 

Artigo 6º - O orçamento dos programas e projetos de prestação de serviços deverá incluir todos os custos correspondentes aos recursos institucionais, materiais e humanos, diretos e indiretos, bem como a previsão das fontes de custeio, de acordo com o Anexo 1 desta Portaria.

Parágrafo 1º - O orçamento deverá conter ainda a necessária contrapartida pelo apoio institucional da UFRGS, através da contribuição ao fundo de desenvolvimento do ensino, da pesquisa, da extensão e da assistência, de, no mínimo, 5% do total do projeto.

Parágrafo 2º - O orçamento poderá também incluir uma parcela destinada diretamente à Unidade, de acordo com suas respectivas normas, aprovadas pelo COCEP.

Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

HELGIO TRINDADE,

Reitor.

 

 

 

 

ANEXO I

ORÇAMENTO

 

ÍTENS

1. Insumos e materiais de consumo diretamente adquiridos pelo Projeto  (ex.: reagentes, material de escritório, alimentos, combustíveis, etc.) R$

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________

______________

______________

______________

______________

 

Subtotal 1 ___________

 

 

 

 

 

 

2. Serviços de terceiros diretamente contratados pelo Projeto (ex.: xerox, correio, telefone, passagens, estadias, alimentação, etc.)

 

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________

______________

______________

______________

______________

 

Subtotal 2 ___________

 

 

 

 

 

 

3. Pessoal não vinculado à UFRGS diretamente contratados pelo Projeto, com encargos sociais

NOME

REMUNERAÇÃO

 BRUTA

ENCARGOS

 SOCIAIS

TOTAL

______________________________

______________________________

______________________________

______________________________

____________

____________

____________

____________

____________

____________

____________

____________

______________

______________

______________

______________

 

Subtotal 3 ___________

 

 

4. Outros insumos e materiais de consumo indiretamente atreIados ao Projeto, fornecidos pela UFRGS (ex: energia, telefone, água, etc.)

 

R$

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________

______________

______________

______________

______________

 

Subtotal 4 ___________

 

5. Depreciação de material permanente da UFRGS, utilizado pelo Projeto (ex.: salas, equipamentos, veículos, etc.)

R$

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________

______________

______________

______________

______________

 

Subtotal 5 __________

 

 

 

 

 

 

6. Pessoal vinculado à UFRGS diretamente atrelado ao Projeto

NOME

REG.

TRAB.

SALÁRIO

UFRGS

HORAS NO 

PROJETO

VALOR IMPUTÁVEL

AO PROJETO

_____________________________

_____________________________

_____________________________

_____________________________

_____

_____

_____

_____

________

________

________

________

_____

_____

_____

_____

______________

______________

______________

______________

 

Subtotal 6________

 

7. Pessoal vinculado à UFRGS com percepção de bolsa pelo Projeto

 

VALOR DA BOLSA

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________

______________

______________

______________

______________

 

Subtotal 7 _________

 

8. Pessoal vinculado à UFRGS diretamente remunerados pelo Projeto, com encargos sociais

NOME

REMUNERAÇÃO

 BRUTA

ENCARGOS

 SOCIAIS

TOTAL

___________________________________

___________________________________

___________________________________

___________________________________

___________

___________

___________

___________

___________

___________

___________

___________

______________

______________

______________

______________

 

Subtotal 8 ________

 

9. Adicional à conta da Unidade (dependente do Projeto) 

____________

 

10. Fundo para o desenvolvimento do Ensino, Pesquisa, Extensão e Assistência (5% do Total 11)

____________

 

11. TOTAL

____________